Taxa de lixo terá valor fixo em Videira

A partir dos próximos meses, a tarifa de resíduos sólidos sofrerá alterações em seu modelo de cobrança. Hoje, a taxa é calculada com base no consumo de água do imóvel, com uma tarifa mínima para até 10 m³ mensais e acréscimos proporcionais ao volume excedente. Agora, passará a ser cobrada por valor fixo mensal, desvinculando-se do consumo de água.

Publicado: 16/04/2025 10:31:47
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A partir dos próximos meses, a tarifa de resíduos sólidos sofrerá alterações em seu modelo de cobrança. Hoje, a taxa é calculada com base no consumo de água do imóvel, com uma tarifa mínima para até 10 m³ mensais e acréscimos proporcionais ao volume excedente. Agora, passará a ser cobrada por valor fixo mensal, desvinculando-se do consumo de água. A mudança, implementada pela Videira Saneamentos (Visan), traz mais previsibilidade financeira para os videirenses e termina com as variações de valores causada por oscilações no consumo da água.

A proposta trará impacto direto para as 22.641 unidades consumidoras do município. Atualmente, cerca de 15.800 delas pagam valores adicionais devido ao consumo de água acima da tarifa mínima, o que eleva o custo da cobrança. Com o novo modelo, aproximadamente 70% das residências e estabelecimentos terão redução no valor mensal, tornando a tarifa mais justa e transparente.

Apesar dos benefícios, a adoção do valor fixo poderá representar um custo um pouco maior para algumas unidades, principalmente aquelas que têm consumo de água muito baixo. Mesmo assim, a mudança oferece um modelo mais eficiente, eliminando as oscilações mensais e facilitando o controle financeiro dos contribuintes.

Segundo o prefeito Wilmar Carelli, a mudança atende a uma demanda antiga da população. “Recebemos muitos pedidos dos videirenses para tornar essa cobrança mais equânime e previsível. Com essa alteração, garantimos mais transparência e facilitamos o planejamento financeiro das famílias, dos empresários e da própria Visan, que também ganha com a regularidade na arrecadação”, destacou.

Já o diretor-presidente da Visan, Fernando Taffarel Fávero, ressalta que o novo modelo está alinhado à Resolução Normativa nº 34/2021 da Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS), que define as diretrizes para os serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.

A nova tarifa será definida com base na categoria do imóvel – residencial, comercial, industrial, público ou social – e na frequência da coleta de resíduos, que poderá ocorrer uma, três ou seis vezes por semana. Além da coleta, a taxa também cobrirá todos os serviços relacionados à gestão, gerenciamento, execução e fiscalização da estrutura de resíduos sólidos no município.

O projeto de lei prevendo as mudanças é de autoria do executivo e já foi aprovado pela Câmara de Vereadores. A partir da sanção da lei, a Visan terá um prazo de 30 dias para realizar as divulgações e atualizações necessárias para iniciar a nova cobrança.