Através deste serviço você poderá emitir sua Nota Fiscal Eletrônica de Serviços. Basta informar seu login e senha e terá acesso ao sistema de emissão. Se você quiser usar a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, de maneira facilitada, através de integração com o seu software de faturamento, ou de seu cliente, esta disponível o manual de utilização e o aplicativo de integração: Manual(PDF) Aplicativo(RAR) Qualquer dúvida entrar em contato pelo e-mail datacenter@ipm.com.br.
CLIQUE AQUI PARA EMITIR SEU CARNE DE IPTU
Contribuinte, consultando seu IPTU pelo CPF/CNPJ o sistema irá listar todos os imóveis vinculados ao documento pesquisado
Selecionando a opção de pagamento
* À Vista
e imprimindo *Guia Única
Será emitida uma única guia com desconto de 10% englobando todos os imóveis
Pesquisando pela Inscrição Imobiliária, o sistema irá listar o IPTU somente do imóvel informado
Formato da Inscrição Imobiliária (00.00.000.0000.000.000)
Voce pod ... (Mais)
Através deste serviço, é possível imprimir (se você possuir guias em aberto), as guias para recolhimento das parcelas referentes ao Imposto Sobre Serviço (ISS), e as Guias da Taxa do Alvará de Licença para Localização e/ou Funcionamento de 2025 e Taxas do Alvará Sanitário 2025.
As taxas de outros anos estão inscritas em divida ativa e devem ser emitidas no serviço "Emissão de Guias Divida Ativa"
O Município divulga no Portal da Transparencia a Lista dos Inscritos em Dívida Ativa com amparo legal na Lei n. 5172/66 - Código Tributário Nacional - Art. 198, § 3º, incisos II e III.
A informação está disponível no link abaixo, não se ... (Mais)
Este serviço permite que você, cidadão, consulte as licitações emitidas pela prefeitura e faça download dos editais que estiverem liberados.
AVISO AOS FORNECEDORES - RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA
Conforme disposto nos artigos 158, I e 157, I, da Constituição Federal, em cumprimento a Instrução Normativa RFB n° 1.234 de 11 de janeiro de 2012, a Instrução Normativa RFB n° 2.145 de 26 de junho de 2023 e ao recente entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 1.293.453, é de Titularidade dos Municípios o Imposto de Renda incidente sobre os valores pagos a este.
Dessa forma, Notificamos que a contar da competênci ... (Mais)
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